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Você sabia que o próprio TCU indica fazer pesquisa no Mercado antes de fazer uma licitação?

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Você sabia que o próprio TCU indica fazer pesquisa no Mercado antes de fazer uma licitação?

Você sabia que o próprio TCU indica fazer pesquisa no Mercado antes de fazer uma licitação?

Quando falamos de licitações para compras através do poder público, uma das etapas mais importantes é a da pesquisa de preço. Isso porque, essa é uma parte essencial para a elaboração de orçamentos e realização de licitações, incluindo suas mais recentes modalidades, como pregão eletrônico por exemplo. 

Como você pode imaginar, você não pode realizar a pesquisa de preço de qualquer jeito. Além de ter que adequá-la às diversas normativas e regras de licitações do poder público, ela deve sempre buscar o princípio de economicidade que embase os processos de compras por órgãos administrativos. 

Você sabia que o próprio TCU indica fazer pesquisa no Mercado antes de fazer uma licitação? Conheça alguns princípios para você seguir quando realizar uma pesquisa de preço. 

Conheça os princípios e parâmetros

Quando nos referimos a um procedimento que envolve compras por órgãos públicos, você deve seguir alguns princípios na elaboração do orçamento, de forma prevista por leis e regulações fiscais. 

Primeiramente, é importante notar que as Leis de Licitações públicas (tanto a Lei n° 8.666/93 art. 7°, § 2°, inc. II e 40, § 2°, inc. II) quanto a Lei n° 10.520/02 (art. 3°, inc. III) não estabelecem critérios específicos sobre como realiza-se a estimativa orçamentária. Entretanto, essa costuma ser uma etapa exigida na aquisição de bens e serviços por órgãos públicos, garantindo a conformidade dos processos. 

A diversidade de fontes 

Para garantir a qualidade dos produtos e serviços, bem como estabelecer uma média razoável de preços, é necessário consultar o maior número de fontes possíveis. Isso porque, elas incluem tanto a pesquisa por mídias de compras governamentais como o ComprasNet, fontes da internet, desde que realizada em sites especializados (excluindo sites de leilão) e até mesmo contratações realizadas por órgãos públicos, além das pesquisas feitas presencialmente, desde que todos os meios estejam registrados nos autos do processo. 

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O costume e a orientação do TCU, indicam que a pesquisa deve constar, no mínimo, três orçamentos diferentes. Entretanto, quanto mais fontes você tiver, melhor. 

A consulta orçamentária

A consulta orçamentária deve sempre respeitar o princípio da economicidade. Ou seja, ela sempre deve se basear em valores aceitáveis, dentro da faixa de preços definida pelo mercado. Isto é, os preços não podem estar nem muito abaixo do valor inferior (geralmente, 70% abaixo do valor médio) e nem muito acima (30%) do maior valor constante. 

Dessa forma, você vai conseguir obter uma média do preço do mercado que permite identificar as propostas que estão superfaturadas ou que são inexequíveis. 

Os critérios de pesquisa de preço

Os critérios de uma pesquisa de preço devem estar de acordo com os tipos de licitação. Ou seja, ainda na fase interna do processo licitatório, estabelece-se o critério objetivo que guiará a contratação do serviço ou compra de bens. 

Os três tipos de critérios possíveis:

  • Melhor técnica: onde é contratado aquele que oferece a maior competência técnica reconhecida;
  • Custo benefício: (técnica e preço);
  • Menor preço: dentro das regras do edital (essa é a única modalidade possível em pregão eletrônico). 

Saiba quais são os cuidados necessários

A pesquisa de preço para elaboração do pregão envolve alguns cuidados que funcionam de acordo com os princípios e parâmetros previamente estabelecidos. Conheça alguns dos principais: 

  • Comprovação da pesquisa: Você precisa realizar a pesquisa de preços observando as regras do edital e todas as propostas precisam estar registradas nas autos do processo, seja ela feita através de meios virtuais, por telefone ou pessoalmente.
  • Utilização de poucas fontes ou de fontes não confiáveis: A pesquisa de preço que não apresentar no mínimo três orçamentos diferentes sem a devida justificativa não será considerada válida. Além disso, você precisa excluir os preços inexequíveis do orçamento, a menos que, novamente, seja oferecida uma justificativa válida. 
  • Prazo de validade: Segundo a Instrução Normativa N° 73, de 05 de Agosto de 2020, dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.. 
  • Documentação e aspectos formais: A empresas a serem contratadas precisa estar com sua documentação em dia para que possam concorrer aos editais; as propostas realizadas por estas empresas também devem estar de acordo com as regras de cada edital e cada proposta deve conter as informações essenciais (razão social, endereço, assinatura do responsável, CNPJ da empresa e etc) exigidas pelos órgãos contratantes.
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Como funciona a pesquisa de preço no pregão eletrônico?

O pregão eletrônico é uma modalidade de licitação, instituída através da Lei 10.520 de 2022. Ela rege a compra de bens comuns de órgãos públicos, visando facilitar o processo licitatório. 

No pregão eletrônico o único critério válido para a compra de bens ou contratação de um serviço é o do menor preço, desde que atenda às regras do edital. Ou seja, realize-se uma disputa, na qual as empresas candidatas ofertam seus menores lances e, em um momento posterior, passa-se à fase da habilitação. Nessa segunda fase, verificam-se as documentações e homologações da empresa vencedora do pregão. 

A pesquisa de preços serve para que o órgão contrate e avalie se as propostas das empresas concorrentes se enquadram nos preços de mercado, não estando nem muito acima da faixa média, e também sem estar muito abaixo do preço mínimo, tornando-a inexequível. Dessa forma, ela se resume à uma fase interna da elaboração do processo do edital, e não necessariamente precisa ser exposta ao público. 

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Fonte: https://comprasbr.com.br/como-fazer-pesquisa-de-preco/