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TIC – Conheça o novo modelo Federal de contratação e gestão de estações de trabalho

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TIC - Conheça o novo modelo Federal de contratação e gestão de estações de trabalho

TIC – Conheça o novo modelo Federal de contratação e gestão de estações de trabalho

No dia 23 de junho de 2023 a Portaria SGD/MGI n° 2.715/2023, através dela a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em serviços Públicos estabeleceu um Modelo de Contratação e Gestão de Estações de Trabalho no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal. 

O Modelo de Contratação e Gestão de Estações de Trabalho

O novo modelo diz respeito a desktops, workstations, notebooks, monitores, thin clients e tablets de posse. Ou seja, aqueles que estão descritos no Anexo I da Portaria. Que é de utilização obrigatória pelos órgãos e entidades integrantes do SISP. Além de ser objeto de consulta pública durante os meses de março e abril de 2023. 

Além disso, a nova portaria reflete as contribuições do TCU. Isto é, aquelas que foram realizadas a partir dos trabalhos de fiscalização que em vários problemas na condução das contratações de soluções de TI foram identificadas. 

O TCU ainda publicou o Guia de Boas Práticas em Contratação de Solução de TI: Riscos e controles para o planejamento de contratação. Ou seja, esse guia possui mais de 500 páginas e traz o histórico das fiscalizações e a evolução do tema. Além de recomendações de planejamento e gestão. Além disso, foram também considerados para a proposição do novo modelo a Instrução Normativa SGD/ME n°94, de 23 de dezembro de 2022. Isto é, as recomendações formuladas pela Controladoria-Geral da União (CGU) constantes do Relatório de Avaliação da Governança e Gestão de Ativos de TIC (2019) e o Relatório de Avaliação da Gestão de Ativos de TIC nas Universidades Públicas Federais (2020) nos órgãos do SISP. 

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A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no art. 6°, inciso XIII, o legislador conceituou bens e serviços comuns, como “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade definem-se pelo edital, através de especificações usuais no mercado”, estabelecendo, em seu art. 29, parágrafo único, como modalidade obrigatória o “pregão”.   

Além disso, a portaria possui apenas 9 artigos, divididos em 3 capítulos, e 3 anexos. Que são: modelo de contratação e gestão de estações de trabalho, que é o mais longo; Anexo II, que fala sobre a análise comparativa de soluções sob os aspectos qualitativos e, o último, que traz o modelo de planilha exemplificativa para o registro do dimensionamento da memória de cálculo da quantidade de equipamentos contratados. 

A portaria recomenda que:

  • Todas as compras estejam centralizadas;
  • Os órgãos devem participar do planejamento da formação das Atas de Registro de Preços;

Lembrando que a leitura é obrigatória para todos os agentes de contratação e recomendada a todos os gestores, já que todos estamos conectados por TIC. 

Os balizadores do modelo 

4.1. O modelo está orientado a partir das seguintes bases:

a) Efetividade no atendimento às necessidades de processamento de dados dos agentes públicos. As especificações técnicas, quantidades, recursos e tipo de solução precisam estar orientadas às necessidades de negócio, ou finalísticas, de cada órgão ou entidade;

b) Disponibilidade na utilização dos recursos de tecnológica. Isto é, a definição das especificações técnicas e escolha do tipo de solução devem considerar os aspectos relacionados à garantia da continuidade dos serviços públicos prestados por meio da infraestrutura computacional;

c) Segurança da informação e privacidade. Isto é, as especificações técnicas e tipo de solução identificada devem conter medidas e características que assegurem a proteção e integridade dos dados e informações. Além de serem manipuladas e acessadas pelos dispositivos, assegurando a proteção à privacidade desde a aquisição e uso. Tudo isso até o descarte ou a substituição dos equipamentos;

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d) Sustentabilidade ambiental e eficiência energética. Ou seja, essas são as especificações técnicas e escolha do tipo de solução que devem considerar aspectos relacionados à eficiência do consumo energético e à sustentabilidade ambiental.

Fonte: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/portaria-sgd-mgi-no-2-715-de-21-de-junho-de-2023 

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