A Lei Orçamentária Anual (LOA) é a lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano.
Estabelece diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA),as metas e prioridades do governo federal, despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento.
Também atua fixando limites para os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público e dispõe sobre gastos com pessoal e política fiscal, entre outros temas.
A LOA é elaborada com base nas diretrizes definidas no Plano Plurianual (PPA), e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento governamental realizado a médio prazo, que define procedimentos, objetivos e metas para cada ente federativo, ou seja, para municípios, estados e União.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte.
Antes de ser sancionada a LOA, uma proposta orçamentária é analisada pelos vereadores que podem apresentar emendas ao projeto, de acordo com critérios estabelecidos pela LDO.
Fonte: Agência Senado e Câmara dos Deputados
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