Início Materiais Gratuitos LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

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Ainda em Fevereiro foi publicado essa importante Lei visando o enfrentamento a pandemia do Corona Vírus, da qual dispensa a licitação e muito dos seus processos na aquisição de bens e serviços necessários:

Art. 1º  Esta Lei dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.

Art. 4º-C Para as contratações de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência de que trata esta Lei, não será exigida a elaboração de estudos preliminares quando se tratar de bens e serviços comuns.

§ 2º Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será dispensada a estimativa de preços de que trata o inciso VI do caput.

§ 3º Os preços obtidos a partir da estimativa de que trata o inciso VI do caput não impedem a contratação pelo Poder Público por valores superiores decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação de preços, hipótese em que deverá haver justificativa nos autos.” (NR)

Veja a lei na integra LEI Nº 13.979

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