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Empresa de Adesões/Carona de Licitações

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Empresa de Adesões/Carona de Licitações

Empresa de Adesões/Carona de Licitações

No contexto complexo das compras públicas, as adesões/caronas de licitações emergem como ferramentas estratégicas, proporcionando eficiência e celeridade aos processos de aquisição governamentais. Estas modalidades representam alternativas inovadoras que buscam otimizar o uso de recursos e fomentar a competitividade, permitindo que entidades públicas alcancem seus objetivos de uma maneira mais ágil e econômica. 

A adesão a licitações 

A adesão a licitações consiste na possibilidade de outros órgãos ou entidades utilizarem os resultados de um processo licitatório já concluído por determinada instituição, aproveitando as condições estabelecidas naquela licitação. Ou seja, tal mecanismo visa evitar a repetição desnecessária de procedimentos, promovendo a racionalização de esforços e a maximização da eficiência administrativa. 

A carona de licitações 

Já a carona de licitações introduz uma dinâmica colaborativa, permitindo que entidades interessadas compartilhem as vantagens obtidas em processos licitatórios já realizados. Esse modelo se destaca pela cooperação entre entes públicos, promovendo economias de escala, redução de custos e a ampliação das possibilidades de contratação. 

Ambas as abordagens refletem a busca incessante por inovação e eficiência no âmbito das compras governamentais, representando um avanço significativo na administração pública, ao conciliar a observância das normativas legais com a agilidade necessária para atender às demandas da sociedade de forma mais efetiva. Este cenário desafia gestores públicos a explorarem de maneira estratégica as possibilidades oferecidas pelas adesões e caronas de licitações, promovendo uma gestão pública mais transparente, eficiente e alinhada aos princípios da economicidade e legalidade. 

Como funciona o processo de adesão/carona?

O processo de adesão/carona em licitações envolve diversas etapas e procedimentos, e a sua operacionalização pode variar de acordo com a legislação específica de cada país ou entidade governamental. Saiba como geralmente funciona esses processos: 

Adesão a licitações 

  • Identificação da oportunidade: Órgãos ou entidades públicas identificam a necessidade de aquisição de bens ou serviços e observam a existência de licitações já concluídas. 
  • Verificação de condições: Os interessados analisam as condições estabelecidas no edital da licitação já realizada, incluindo preços, especificações técnicas e demais cláusulas contratuais.
  • Pedido de adesão: Você deve realizar o pedido de adesão ao órgão gestor da ata e ao fornecedor. 

Segundo o decreto n° 7892

§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

§ 1º-A A manifestação do órgão gerenciador de que trata o § 1º fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. (Incluído pelo Decreto nº 9.488, de 2018) (Vigência)

§ 1º-B O estudo de que trata o § 1º-A, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal. (Incluído pelo Decreto nº 9.488, de 2018) (Vigência)

§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

  • Autorização e formalização: Após análise e aprovação, a entidade responsável pela licitação original emite uma autorização formal para a adesão. As condições estabelecidas no edital aplicam-se ao novo contratante. 
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Carona de licitações 

  • Identificação de licitação vantajosa: Uma entidade que tenha participado de um processo licitatório e obtido condições vantajosas identifica a possibilidade de compartilhar essas vantagens com outras entidades. 
  • Compartilhamento de vantagens: A entidade que obteve sucesso na licitação original formaliza acordos ou contratos de carona com outras entidades interessadas em usufruir das condições já conquistadas. 
  • Ajustes contratuais: Podem ser necessários ajustes contratuais para contemplar as particularidades da nova entidade participante, garantindo a conformidade com as normativas legais. 

Considerações gerais

  • Legalidade e transparência: Tanto na adesão quanto na carona, a legalidade e transparência são princípios fundamentais. Você deve realizar todos os procedimentos de acordo com a legislação aplicável, garantindo a igualdade de condições e a competitividade. 
  • Respeito às normativas: É crucial que os processos de adesão e carona respeitem as normativas específicas de cada país ou jurisdição, bem como as regras estabelecidas nos editais originais. 

Ou seja, tanto a adesão quanto a carona de licitações visam simplificar e agilizar os processos de contratação pública, promovendo a eficiência e a economia de recursos, desde que realizados com estrita observância das normas legais e éticas.

Saiba quando é possível realizar uma carona/adesão

A possibilidade de realizar uma carona/adesão em licitações geralmente está condicionada à legislação específica de cada país e, em alguns casos, à normativa interna de cada entidade pública. Conheça algumas situações comuns em que essas práticas podem ser viáveis: 

Adesão a licitações

  • Objetos similares: A adesão geralmente torna-se possível quando o objeto da licitação original é semelhante ou idêntico ao que outra entidade necessita adquirir.
  • Edital padrão: Algumas entidades desenvolvem editais padrão que podem ser utilizados por outras, facilitando a adesão por parte de diferentes órgãos.
  • Autorização legal: A legislação de compras governamentais deve autorizar expressamente a adesão, estabelecendo as condições e limites para sua aplicação. 

Carona de licitações

  • Vantagens obtidas: A carona é viável quando uma entidade participou de uma licitação e obteve condições vantajosas, como preços mais competitivos. 
  • Permissão legal: A legislação ou regulamentação local deve permitir explicitamente a prática de carona, estabelecendo as regras e condições para sua aplicação. 
  • Compatibilidade de itens: Considera-se a carona mais comum quando os itens ou serviços licitados são padronizados e podem ser facilmente adaptados às necessidades de outras entidades. 

Ou seja, em ambos os casos, é essencial observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem as compras públicas. Além disso, as entidades interessadas devem garantir que o processo de adesão/carona esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos nos editais originais e com as normas aplicáveis. 

Cabe ressaltar que as condições para realizar uma carona ou adesão podem variar significativamente entre diferentes jurisdições, sendo fundamental consultar a legislação específica de cada localidade e, quando aplicável, as normas internas de cada entidade pública envolvida. 

Quais são as restrições do processo de adesão/carona?

Embora a adesão/carona em licitações sejam práticas que buscam simplificar e agilizar os processos de contratação pública, existem algumas restrições e condições impostas para garantir a legalidade, a transparência e a competitividade. Conheça alguma das restrições comuns associadas a esses processos:

Adesão a licitações

  • Similaridade do objeto: A entidade que deseja aderir a uma licitação já realizada deve necessariamente ter uma necessidade de aquisição similar ou idêntica ao objeto licitado inicialmente. 
  • Autorização legal: A legislação de compras governamentais deve explicitamente autorizar a prática de adesão, estabelecendo as condições e limites para sua aplicação. 
  • Respeito às condições originais: A entidade que aderir a uma licitação deve aceitar e respeitar todas as condições estabelecidas no edital original, incluindo preços, especificações técnicas e prazos. 
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Carona de licitações 

  • Vantagens obtidas: A carona torna-se possível quando uma entidade obteve vantagens, como preços competitivos, em uma licitação específica. Por isso, a prática está condicionada a resultados favoráveis em processos anteriores. 
  • Permissão legal: A legislação ou regulamentação local deve explicitamente autorizar a prática de carona, estabelecendo as regras e condições para sua aplicação. 
  • Compatibilidade de itens: A carona geralmente torna-se viável quando os itens licitados são padronizados e podem ser facilmente adaptados às necessidades da entidade que deseja participar do processo. 

Considerações gerais

  • Competitividade: Ambos os processos devem preservar a competitividade, evitando situações em que a escolha da empresa ou fornecedor direcione-se sem a devida concorrência.
  • Publicidade e transparência: A publicidade e transparência dos processos são princípios fundamentais, garantindo que todas as informações relevantes estejam disponíveis para os interessados e que o processo seja conduzido de maneira ética e aberta. 

Além disso, é importante notar que as restrições podem variar significativamente entre diferentes jurisdições e entidades. Por isso, é essencial consultar a legislação específica de cada localidade e as normas internas de cada entidade pública envolvida para garantir o cumprimento de todas as condições e requisitos aplicáveis. 

Checklist de adesão

A criação de uma checklist para o processo de adesão a licitações torna-se uma ferramenta útil para garantir que todos os passos e requisitos necessários sejam devidamente considerados. Abaixo, separamos uma checklist genérica que pode servir como um ponto de partida. Entretanto, é essencial adaptar essa lista às normas e regulamentações específicas de sua jurisdição e às políticas internas de sua entidade.  

Identificação da oportunidade: 

  • Identificar a necessidade de aquisição de bens ou serviços.
  • Verificar a existência de licitações já realizadas.

Análise da similaridade:

  • Avaliar a similaridade ou identidade do objeto da licitação já realizada com as necessidades da entidade.

Verificação de autorização legal:

  • Consultar a legislação de compras governamentais para confirmar a permissão legal para adesão. 

Análise do edital original:

  • Analisar detalhadamente o edital original da licitação, incluindo especificações técnicas, preços e cláusulas contratuais. 

Elaboração do pedido de adesão:

  • Preparar um pedido formal de adesão, indicando a intenção de utilizar os resultados da licitação. 

Apresentação do pedido:

  • Enviar o pedido de adesão à entidade que conduziu a licitação original.

Autorização para adesão: 

  • Aguardar a análise e aprovação do pedido de adesão pela entidade responsável. 
  • Obter a autorização formal para adesão.

Formalização do contrato:

  • Formalizar o contrato de acordo com as condições estabelecidas no edital original.

Registro e documentação:

  • Registrar todas as etapas do processo de adesão.
  • Arquivar a documentação relacionada à adesão de forma organizada e acessível.

Cumprimento das condições contratuais:

  • Garantir o cumprimento de todas as condições estabelecidas no contrato. 

Transparência e publicidade:

  • Assegurar que todo o processo seja transparente e documentado para garantir a prestação de contas. 

Você deve lembrar que essa checklist é uma orientação geral e pode ser adaptada conforme as especificidades da legislação e regulamentação local. Por isso, recomenda-se a colaboração com profissionais especializados em compras governamentais para garantir o cumprimento adequado de todas as normativas aplicáveis. 

A adesão à ata de registro de preços

A ata de registro de preços é conhecida como um sistema de compra e contratação que permite que a administração garanta preços muito mais vantajosos. Para isso, ela funciona como um registro dos preços das licitações realizadas através do procedimento de registro de preços. 

Garantindo o valor escolhido no processo licitatório durante o período de 12 meses, ou o prazo descrito no edital. Entretanto, em alguns casos específicos, tanto a administração quanto outras empresas podem querer pegar carona na ata de licitação. 

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A ata de registro de preços 

A ata de registro de preços é o documento onde são registrados os preços das licitações realizadas através do procedimento de registro de preços. Isto é, enquanto o contrato estiver valendo, toda compra ou serviço incluído naquele registro terá o valor previamente definido. 

Na maioria dos casos você utiliza esse modelo de contratações para compras esporádicas ou sucessivas, através de um único processo. Dessa forma, os processos de compra e contratação tomam menos tempo e exigem menos processos burocráticos. O que torna possível a aquisição imediata. 

Além disso, você deve lembrar que não existe a necessidade de ter, no caso do produto, estoque, já que ele pode ser adquirido de acordo com a necessidade do governo. Contudo, é importante que o contratado tenha sempre disponibilidade de atender quando for requisitado, dentro do prazo estipulado em contrato. 

O que é a adesão à ata de registro de preços? 

As normas responsáveis por regulamentar o Sistema de Registro de Preços preveem que empresas e entidades públicas que não participaram originalmente podem aderir uma ata de registro de preços. Ou seja, esses conseguem se beneficiar do que foi acordado na ata sem ter sido um participante. 

Entretanto, existem algumas condições para a adesão à ata de registro de preços. Saiba quais são elas: 

  • Previsão no edital ou na ARp da possibilidade de adesão;
  • Concordância expressa do órgão gerenciador da ARP;
  • Anuência do fornecedor;
  • Atendimento da normatização específica do item adquirido;
  • Demonstração da vantagem da contratação, incluindo a comprovação de compatibilidade com os preços praticados no mercado. 

Saiba como funciona a adesão à ata de registro de preços

Primeiramente, o órgão não participante deve realizar a sua solicitação. Você deve encaminhá-la para análise do órgão gerenciador. Nessa fase ele verifica se o pedido preenche os requisitos. 

Caso ela seja reprovada, elabora-se uma resposta negando o pedido. Porém, se a solicitação for aprovada pelo órgão gerenciador, ela é encaminhada para a análise do fornecedor. Além disso, o fornecedor também possui a autonomia de aceitar ou rejeitar pedidos. Caso ele aceite, passamos para a próxima etapa da adesão: a solicitação da inserção dos quantitativos no SIASG. 

Após a solicitação, o órgão não-participante insere os quantitativos no SIASG. Por fim, o órgão gerenciador conclui a adesão ao autorizar o pedido. 

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