Adesão/Carona14 Vantagens da utilização do SRP

14 Vantagens da utilização do SRP

14 Vantagens da utilização do SRP

Conheça as vantagens que o Sistema de Registro de Preço proporciona

Sistema de Registro de Preços é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. O SRP não é uma nova modalidade de licitação. Após efetuar os procedimentos do SRP, é assinada uma Ata de Registro de PreçosARP, documento de compromisso para contratação futura, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas.
Dentre as vantagens em se utilizar o SRP destacam-se as seguintes:
1. Evolução significativa da atividade de planejamento organizacional, motivando a cooperação entre as mais diversas áreas.
2. Possibilidade de maior economia de escala, uma vez que diversos órgãos e entidades podem participar da mesma ARP, adquirindo em conjunto produtos ou serviços para o prazo de até 1 (um) ano. É o atendimento ao Princípio da Economicidade.
3. Aumento da eficiência administrativa, pois promove a redução do número de licitações e dos custos operacionais durante o exercício financeiro.
4. Otimização dos processos de Contratação de bens e serviços pela Administração.
5. A solicitação de fornecimento ocorre somente quando surgir a necessidade em se adquirir os bens e serviços registrados.
6. Ausência da obrigatoriedade em se adquirir os bens e serviços registrados, quer seja em suas quantidades parciais ou totais.
7. Vinculação do particular pelo prazo de validade da ata ás quantidades e aos preços registrados.
8. O orçamento é disponibilizado apenas no momento da contratação.
9. Celebridade da contratação, haja vista que se têm preços registrados.
10. Atendimento de demandas imprevisíveis.
11. Possibilita a participação de pequenas e médias empresas em virtude da entrega ou fornecimento do bem ou serviço registrado ocorrer de forma parcelada.
12. Redução de volume de estoques e consequentemente do curso de armazenagem, bem como de perdas por perecimento ou má conservação, uma vez que a Administração Pública contrata na medida de suas necessidades.
13. Maior eficiência logística.
14. Possibilidade de controle pela sociedade, haja vista que os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial, conforme preconizado pelo § 2º, art. 15, da Lei nº 8.666/1993.
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