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A fase interna da licitação mudou com a Lei 14.133/21?

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A nova lei de licitações – nº 14.133/21 – trouxe diversas transformações, e entre elas há algumas mudanças na fase interna da compra pública. 

Essa nova legislação reforçou a importância desta etapa e estabeleceu que a fase interna deve estar alinhada com o plano de contratações anual e com as leis orçamentárias. Os pontos que precisam ser feitos na fase interna da licitação são:

  • Descrição da necessidade da contratação;
  • Definição do objeto para o atendimento da necessidade;
  • Execução e Pagamento;
  • Orçamento estimado;
  • Elaboração do edital de licitação;
  • Minuta de contrato;
  • Regime de fornecimento;
  • Disputa;
  • Motivação;
  • Análise dos riscos;
  • Divulgação do orçamento.

No post de hoje nós vamos te explicar um pouco melhor sobre:

Descrição da necessidade da contratação:

O objeto da contratação, deve ser descrito e fundamentado em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido, esse estudo deve conter a descrição do objeto, a previsão da contratação e os requisitos necessários. Também é importante conter as estimativas das quantidades, bem como as estimativas do valor da contratação.

Definição do objeto para o atendimento da necessidade:

Neste item é necessário que o objeto seja definido detalhadamente através de um termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, de acordo com cada caso.

Execução e Pagamento:

Outro ponto que não pode ficar de fora é a definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento.

Orçamento estimado:

Também deverá ser realizado um orçamento estimado com a composição dos preços que serão utilizados.

Nos colocamos à disposição para colaboração no estudo técnico para suas aquisições, entre em contato com nossa equipe Aqui

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