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Mudanças na fase interna da licitação com a Lei 14.133/21

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A nova lei de licitações – nº 14.133/21 – trouxe diversas transformações, e entre elas há algumas mudanças na fase interna da compra pública. 

Essa nova legislação reforçou a importância desta etapa e estabeleceu que a fase interna deve estar alinhada com o plano de contratações anual e com as leis orçamentárias. Os pontos que precisam ser feitos na fase interna da licitação são:

  • Descrição da necessidade da contratação;
  • Definição do objeto para o atendimento da necessidade;
  • Execução e Pagamento;
  • Orçamento estimado;
  • Elaboração do edital de licitação;
  • Minuta de contrato;
  • Regime de fornecimento;
  • Disputa;
  • Motivação;
  • Análise dos riscos;
  • Divulgação do orçamento.

Em uma publicação recente, nós explicamos sobre: descrição da necessidade da contratação, definição do objeto para o atendimento da necessidade, execução e pagamento e orçamento estimado.

 No post de hoje nós vamos te explicar um pouco melhor sobre:

Elaboração do edital de licitação:

Essa é uma etapa que deve ser realizada com muito cuidado, pois o edital precisa detalhar bem as informações de forma clara e objetiva para que o fornecedor que deseja participar entenda tudo que está escrito.

O edital precisa apresentar o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização, à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.

Minuta de contrato:

A minuta do contrato pode ser considerada, resumidamente, uma prévia do contrato com os acordos a serem firmados com o fornecedor vencedor.

Esse documento deverá constar em anexo ao edital, quando necessária a sua realização.

Regime de fornecimento:

Será necessário elaborar também o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observando os potenciais de economia de escala.

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Disputa:

Nessa fase, acontece a organização de como será realizada todo o processo de disputa com os fornecedores.

– A modalidade de licitação;

– O critério de julgamento;

– O modo de disputa.

É importante lembrar que, todos esses documentos devem ser elaborados considerando o melhor processo para se obter a proposta mais vantajosa, considerando todo o ciclo de vida do objeto.

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