A antiga lei das licitações, Lei nº 8.666, aprovada em 1993, não previa a utilização de meios eletrônicos ou práticas modernas que ajudassem a agilizar o processo licitatório. Por causa disto, uma das principais demandas relacionadas à nova legislação é a possibilidade de utilização do ambiente digital para simplificar os procedimentos de contratação.
As principais mudanças do novo texto são:
– Atos preferencialmente digitais.
O artigo 12 da Lei indica algumas normas que devem ser observadas durante o processo licitatório, entre elas a de que os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.
– Contratação eletrônica.
O artigo 17 determina a sequência das fases do processo de licitação e indica a utilização do ambiente digital como prioritário:
“§ 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.”
“§ 4º Nos procedimentos realizados por meio eletrônico, a Administração poderá determinar, como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico.”
Além disso, não há nenhuma condição específica com relação à licitação presencial, somente a determinação de que a sessão pública de apresentação de propostas deverá ser gravada em áudio e vídeo.
Após o encerramento, a gravação deverá ser juntada aos autos do processo licitatório.
– Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) está previsto no artigo 174 da nova lei e é definido como um sítio eletrônico oficial destinado à:
– Divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela lei;
– Realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.
O PNCP será gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas e conterá informações como:
– Planos de contratação anuais;
– Catálogos eletrônicos de padronização;
– Editais de credenciamento e de pré-qualificação, avisos de contratação direta e editais de licitação, incluindo seus respectivos anexos;
– Atas de registro de preços;
– Contratos e termos aditivos;
– Notas fiscais eletrônicas.
– Assinatura digital.
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