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Mais mudanças na fase interna da licitação com a Lei 14.133/21

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A nova lei de licitações – nº 14.133/21 – trouxe diversas transformações, e entre elas há algumas mudanças na fase interna da compra pública. 

Essa nova legislação reforçou a importância desta etapa e estabeleceu que a fase interna deve estar alinhada com o plano de contratações anual e com as leis orçamentárias. Os pontos que precisam ser feitos na fase interna da licitação são:

  • Descrição da necessidade da contratação;
  • Definição do objeto para o atendimento da necessidade;
  • Execução e Pagamento;
  • Orçamento estimado;
  • Elaboração do edital de licitação;
  • Minuta de contrato;
  • Regime de fornecimento;
  • Disputa;
  • Motivação;
  • Análise dos riscos;
  • Divulgação do orçamento.

Em uma publicação recente, nós explicamos sobre: elaboração do edital de licitação, minuta de contrato, regime de fornecimento e disputa.

 No post de hoje nós vamos te explicar um pouco melhor sobre:

Motivação

A motivação é um dos princípios que a nova lei de licitações trouxe para aplicação nas licitações, por isso ela deverá ser apresentada nesta etapa da fase interna, vejamos o que diz sobre como ela deve ser elaborada:

A motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômico-financeira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio;

Art 18º Nova Lei de Licitação 14.133/21

Análise dos riscos:

Outro ponto indispensável é a realização de análise de riscos e os procedimentos de gerenciamento desses riscos da licitação.

Isso é necessário porque no decorrer da compra podem acontecer alguns imprevistos e para prevenir futuros problemas a lei estabelece essa avaliação.

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Dessa maneira, você vai precisar identificar os possíveis riscos, as suas causas e consequências, os controles existentes, as probabilidades e os impactos que podem ser gerados.

Divulgação do orçamento:

Na nova lei de licitações é possível manter o sigilo do orçamento, desde que haja uma justificativa adequada para tal ação.

Por isso, a motivação sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação deverá ser realizada também na fase interna, observando o art. 24 desta Lei.

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