Todo caminho em direção a um objetivo possui riscos. Isso acontece porque alguns imprevistos surgem e coisas extraordinárias podem acontecer. E para prevenção de futuros problemas a lei nº 14.133/21 estabelece a realização de uma análise de riscos.
Através desta análise de riscos, que pode ser feita no estudo técnico preliminar, é possível avaliar a probabilidade de problemas acontecerem nos processos licitatórios e então definir diretrizes para solucionar o problema e não comprometer o sucesso da licitação.
O Programa de Integridade Gestão de Riscos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos territórios (TJDFT), propõe um modelo de registros de riscos, com cada etapa no processo de aplicação da gestão de risco na contratação:
– Objeto de análise: produto ou serviço a ser contratado;
– Objetivo a ser alcançado/propósito da contratação;
– Gestor(a) de Riscos;
– Ordem de criticidade por Nível de Risco Residual (NRR) ou por maior impacto nos objetivos da contratação (a critério do Gestor de Riscos);
– Eventos de riscos identificados;
– Causas e consequências de cada evento;
– Controles existentes;
– Probabilidade;
– Impacto;
– Classificação de Nível de Riscos Residual (NRR);
– Resposta ao evento de risco.
É importante dizer que existem diferentes metodologias de aplicação de gestão de riscos.
Por isso, é necessário saber qual é a melhor metodologia que pode ser utilizada para a sua contratação específica, levando em consideração a particularidade do órgão público.
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