O governo federal definiu, na no dia (31/10), as regras para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. O Decreto nº 11.246, publicado no Diário Oficial da União, é mais uma iniciativa na regulamentação da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21).
O normativo regulamenta o parágrafo 3º do artigo 8º da Nova Lei de Licitações, estabelecendo as atividades nas quais os atores do processo de contratação devem atuar e a forma do funcionamento da comissão de licitação ou contratação. A norma detalha a organização das áreas de contratações públicas – especificamente no que se refere ao funcionamento, à definição de funções, competências e responsabilidades –desde o planejamento da contratação, passando pela seleção do fornecedor até a gestão contratual.
Decreto dispõe sobre designação, atuação e funcionamento da equipe de apoio, comissão de contratações, gestores e fiscais de contratos.
Via Compras Net
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