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Adesões de Órgãos Que Não Utilizam o SIASG

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Adesões de Órgãos Que Não Utilizam o SIASG

Adesões a atas do SIASG por órgãos que ainda não utilizam o sistema

Foram publicadas novas importantes informações sobre as mudanças no módulo de gestão de atas, desta vez foi o esclarecimento sobre os órgãos que não utilizam o sistema, conforme transcrevemos abaixo:
https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/893-adesoes-a-atas-do-siasg-por-orgaos-que-ainda-nao-utilizam-o-sistema
Adesões a atas do SIASG por órgãos que ainda não utilizam o sistema
Publicado: Terça, 27 de Março de 2018, 14h45
Órgãos e entidades, que não utilizam o SIASG e desejam aderir a atas registradas nesse sistema, deverão celebrar Termo de Adesão para acessar o módulo Gestão de Ata SRP/SIASGNet e realizar solicitações à UASG gerenciadora da ata de registro de preços.Assim, as UASG’s SISG e Não-SISG somente poderão autorizar adesões de atas registradas no SIASG por meio do módulo Gestão de Ata SRP/SIASGNet, orientando órgãos e entidades que ainda não utilizam o sistema a celebrarem Termo de Adesão.O Termo de Adesão é um instrumento que possibilita a adesão, acesso e utilização do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, pelos órgãos e entidades da Administração Pública, não integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, serviços sociais autônomos e entidades privadas sem fins lucrativos que atendam o disposto na PORTARIA Nº 16  , DE 27  DE  MARÇO  DE 2012. (Compilada – com alterações da Portaria/nº 31, de 18 de junho de 2012).Procedimentos para adesão ao acesso e utilização do SIASG
Enviar solicitação ao Departamento de Normas e Sistemas de Logística – DELOG/SEGES/MP, conforme anexo I da Portaria 31, de 18 de junho de 2012, indicando necessariamente o módulo “Gestão de Ata SRP/SIASGNet” e, se desejar, outros módulos do SIASG;
Aguardar recebimento do Termo de Adesão para assinatura;
Enviar Termo de Adesão assinado e Ofício com a indicação dos servidores incumbidos de operacionalizar e cadastrar dados nos Subsistemas do SIASG; e
Aguardar envio de senha.
Entidades Privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos provenientes de convênios ou instrumentos congêneres.
O Órgão ou Entidade concedente deverá enviar o Termo de Adesão para o DELOG/SEGES assinado (também pela Entidade Privada sem fins lucrativos).
A Entidade Privada sem fins lucrativos deve indicar ao órgão concedente os dados dos colaboradores incumbidos de operacionalizar e cadastrar dados nos Subsistemas do SIASG, tendo em vista que a responsabilidade pelo fornecimento de senha para os mesmos é do Órgão Concedente até o término da vigência do Convênio;
Aguardar envio de senha pelo Órgão concedente aos responsáveis indicados pelas entidades privadas sem fins lucrativos.
Em caso de dúvidas, contate a Central de Atendimento pelos seguintes canais:0800 978 9001 ou http://portaldeservicos.planejamento.gov.br
Leia também:  DECRETO Nº 9.488, DE 30 DE AGOSTO DE 2018