O Estudo Técnico Preliminar é um documento que deve ser elaborado logo na primeira fase do planejamento de uma contratação do interesse público. Neste documento deve conter a melhor solução e também tem como objetivo de dar sustentação ao anteprojeto, que será desenvolvido caso seja viabilizada a contratação.
Para chegar nesse ponto, o órgão público deve observar as regras da Instituição Normativa ao executar recursos da União derivados de transferências voluntárias.
O Estudo Técnico Preliminar vai apresentar o problema que precisa ser resolvido e qual a melhor solução para isso, permitindo a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental proporcionada pela contratação.
No Estudo Técnico Preliminar devem ser registrados, tendo como base no plano de contratações anuais, os elementos:
– Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público.
– Descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade.
– Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar.
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