A nova lei de licitações – nº 14.133/21 – trouxe diversas transformações, e entre elas há algumas mudanças na fase interna da compra pública.
Essa nova legislação reforçou a importância desta etapa e estabeleceu que a fase interna deve estar alinhada com o plano de contratações anual e com as leis orçamentárias. Os pontos que precisam ser feitos na fase interna da licitação são:
- Descrição da necessidade da contratação;
- Definição do objeto para o atendimento da necessidade;
- Execução e Pagamento;
- Orçamento estimado;
- Elaboração do edital de licitação;
- Minuta de contrato;
- Regime de fornecimento;
- Disputa;
- Motivação;
- Análise dos riscos;
- Divulgação do orçamento.
Em uma publicação recente, nós explicamos sobre: elaboração do edital de licitação, minuta de contrato, regime de fornecimento e disputa.
No post de hoje nós vamos te explicar um pouco melhor sobre:
Motivação
A motivação é um dos princípios que a nova lei de licitações trouxe para aplicação nas licitações, por isso ela deverá ser apresentada nesta etapa da fase interna, vejamos o que diz sobre como ela deve ser elaborada:
A motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômico-financeira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio;
Art 18º Nova Lei de Licitação 14.133/21
Análise dos riscos:
Outro ponto indispensável é a realização de análise de riscos e os procedimentos de gerenciamento desses riscos da licitação.
Isso é necessário porque no decorrer da compra podem acontecer alguns imprevistos e para prevenir futuros problemas a lei estabelece essa avaliação.
Dessa maneira, você vai precisar identificar os possíveis riscos, as suas causas e consequências, os controles existentes, as probabilidades e os impactos que podem ser gerados.
Divulgação do orçamento:
Na nova lei de licitações é possível manter o sigilo do orçamento, desde que haja uma justificativa adequada para tal ação.
Por isso, a motivação sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação deverá ser realizada também na fase interna, observando o art. 24 desta Lei.
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