A nova lei de licitações – nº 14.133/21 – trouxe diversas transformações, e entre elas há algumas mudanças na fase interna da compra pública.
Essa nova legislação reforçou a importância desta etapa e estabeleceu que a fase interna deve estar alinhada com o plano de contratações anual e com as leis orçamentárias. Os pontos que precisam ser feitos na fase interna da licitação são:
- Descrição da necessidade da contratação;
- Definição do objeto para o atendimento da necessidade;
- Execução e Pagamento;
- Orçamento estimado;
- Elaboração do edital de licitação;
- Minuta de contrato;
- Regime de fornecimento;
- Disputa;
- Motivação;
- Análise dos riscos;
- Divulgação do orçamento.
No post de hoje nós vamos te explicar um pouco melhor sobre:
Descrição da necessidade da contratação:
O objeto da contratação, deve ser descrito e fundamentado em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido, esse estudo deve conter a descrição do objeto, a previsão da contratação e os requisitos necessários. Também é importante conter as estimativas das quantidades, bem como as estimativas do valor da contratação.
Definição do objeto para o atendimento da necessidade:
Neste item é necessário que o objeto seja definido detalhadamente através de um termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, de acordo com cada caso.
Execução e Pagamento:
Outro ponto que não pode ficar de fora é a definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento.
Orçamento estimado:
Também deverá ser realizado um orçamento estimado com a composição dos preços que serão utilizados.
Nos colocamos à disposição para colaboração no estudo técnico para suas aquisições, entre em contato com nossa equipe Aqui