Início Materiais Gratuitos Instrução normativa SGD/ME Nº 47, de 9 de junho de 2022

Instrução normativa SGD/ME Nº 47, de 9 de junho de 2022

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A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia (SGD/ME) tornou mais claro o critério de identificação de quais bens e serviços são considerados de Tecnologia da Informação para fins de aplicação da norma de contratação de soluções de TI. 

Altera SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de solução de Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC pelos órgão e entidades integrantes do Sistema  de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação  – SISP do Poder Executivo Federal.

Os critérios que enquadram o que é definido por solução de TIC, de acordo com a normativa, excluem serviços como infraestrutura elétrica e hidráulica, impressão gráfica e call center não relacionadas ao atendimento em tecnologia.

A aquisição de serviços e bens gerais deve seguir as regras de contratação estabelecidas nas normativas sobre a contratação de bens e serviços na Administração Pública Federal. Já a compra do rol de bens e serviços delimitados na nova Instrução Normativa deve seguir o processo específico de contratação de soluções de TIC disposto na IN nº 1 da SGD. 

Nos colocamos à disposição para colaboração no estudo técnico para suas aquisições aqui.

Leia também:  LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020