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Como fazer um estudo técnico preliminar?

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Como fazer um estudo técnico preliminar?

Quem conferiu a nova lei de licitações já notou o quanto ela se preocupa com a importância do planejamento. E, para iniciar esse planejamento, é obrigatório que os órgãos e entidades públicas elaborem um Estudo Técnico Preliminar (ETP). 

O ETP é a base para a elaboração de outros documentos estruturais da licitação. Além de ser uma fonte de informações muito importante para a realização de uma contratação acertada, capaz de atender o interesse público que deverá ser suprido e que garanta o sucesso do pregão, protegendo assim, o investimento da administração.

Além disso, o ETP ainda é considerado uma ferramenta de governança nas compras realizadas pelo governo. 

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O ETP e a governança nas compras públicas

A governança é conhecida por possuir três eixos que são essenciais, são eles: mecanismos de liderança, estratégica e controle. 

Esses mecanismos, por sua vez, são responsáveis por garantir o alinhamento entre as ações dos servidores públicos e os objetivos da administração pública. No caso das compras públicas, os objetivos das licitações e contratos. 

Sendo os objetivos principais a seleção da proposta mais vantajosa, tratamento isonômico entre licitantes, contratações com preços justos e o desenvolvimento nacional sustentável. 

Além disso, podemos dizer que o ETP estaria no campo da estratégia, dando base para as compras, trazendo mais segurança e objetividade para as contratações. Por isso, podemos concluir que o ETP é fundamental para alcançar os objetivos certos, evitando compras inadequadas às necessidades do setor público e o pagamento de preços exorbitantes em contratações que não vão gerar benefícios para a nossa sociedade. 

O que é o Estudo Técnico Preliminar?

O Estudo Técnico Preliminar (ETP), é um documento preparado para descrever as necessidades de contratação do ente público. Além de apresentar quais seriam as possíveis soluções para determinadas necessidades. 

Além disso, o ETP costuma vir após a etapa de criação do documento de oficialização da demanda (DOD ou DFD), que depois de aprovado, segue para o início do processo de contratação. 

Confira um exemplo para entender melhor

Letícia trabalha em um órgão público e é ela quem cuida dos pedidos de compras do departamento de TI. Frequentemente Letícia é requisitada para a aquisição de novos equipamentos necessários para a renovação e atualização dos setores.

Antes de qualquer coisa, Letícia precisa fazer um levantamento junto ao setor demandante e documentar todas as necessidades que deverão ser atendidas pelo equipamento, para que ela possa dimensionar corretamente qual equipamento deverá comprar. 

Após o levantamento, Letícia deverá apresentar um plano contendo todas as aquisições realizadas. Para isto, ela precisará descrever como serão realizadas as compras, detalhando as características que deverão constar no equipamento, preço médio de mercado, as quantidades necessárias, se há necessidade de periféricos e compra de licenças de uso. Por exemplo, além de fazer uma comparação entre as melhores opções disponíveis para suprir a demanda, levando em consideração pontos como durabilidade, segurança e produtividade.

Leia também:  Você sabia que o ETP é obrigatório?

Ou seja, nesse exemplo o documento contendo as informações sobre a demanda seria o DOD e o segundo documento, em que ela apresenta a descrição de como melhor atender as necessidades da demanda é o ETP. 

A realização do ETP é uma etapa fundamental de qualquer projeto, pois trará mais transparência, além de viabilizar procedimentos que são mais econômicos e assertivos. Quando falamos em TI, o estudo técnico ganha ainda mais importância pois é preciso renovação, atualização e implementação constantes, prevendo a entrada de novos usuários. Além disso, um dimensionamento mal feito ou a compra de um equipamento de qualidade inferior pode ocasionar a parada de um profissional até que a realização da manutenção. O que acaba causando prejuízos para o erário.

O passo a passo para a construção de um Estudo Técnico Preliminar 

O planejamento deve começar estabelecendo os objetivos que se quer alcançar, as estratégias e quais são os melhores caminhos e recursos disponíveis para chegar até lá. 

Um dos maiores problemas em não realizar um planejamento é não estabelecer os objetivos e criar um plano de ação para conseguir alcançá-los. Na maioria das vezes isso acaba gerando uma perda de tempo e esforço e possivelmente você chegará a um lugar diferente do desejado.  

Por isso, através do Estudo Técnico Preliminar você consegue definir qual será a maneira mais assertiva para atingir o resultado desejado. Isso porque, através dos recursos certos, é possível observar também a viabilidade da contratação. 

Segundo a Instrução Normativa n° 40 de maio de 2020, você precisar realizar o ETP para a aquisição de bens, serviços e obras. 

A lei de licitações n° 14.133/21 determina alguns objetivos gerais que devem ser alcançados pela compras públicas, saiba quais são eles:

I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

IV – incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. 

Fonte: Nova Lei de Licitações n° 14.133/21

Saiba quais dados precisam constar no ETP

Frente a esses objetivos, é possível estabelecer metas e alinhar as intenções de compras que necessitam ser realizadas e começar então a definir quais são as suas estratégias. 

Como dito anteriormente, um bom planejamento inicia através de um Estudo Técnico Preliminar bem elaborado. Para isso a lei n° 14.133/21, relaciona alguns dados que precisam estar presentes nesse documento.

Os dados que devem estar presentes no documento

  • Primeiramente, você precisa montar uma descrição da necessidade da contratação, indicando o problema que deve ser resolvido com o objetivo de atender o interesse público;
  • Não se esqueça de apresentar a previsão da contratação no plano de contratações anual alinhado com o planejamento da administração;
  • Sempre indique os requisitos da contratação;
  • As estimativas das quantidades para a contratação devem estar descritas e acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte;
  • Realize o registro do levantamento de mercado com a análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;
  • Indique quais são as estimativas do valor da contratação que devem estar acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte. Caso a Administração opte por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação, poderá constar de anexo classificado. 
  • Traga toda a descrição da solução como um todo, inclusive nas exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
  • Apresente as justificativas para o parcelamento ou não da contratação;
  • Os resultados que desejam ser alcançados devem ser demonstrados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
  • As providências adotadas pela Administração antes da celebração do contrato devem estar no documento. Inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
  • Descreva todas as contratações que podem ocorrer de maneira correlatas e/ou interdependentes;
  • Os possíveis impactos ambientais e as respectivas medidas mitigadoras deverão ser incluídos. Além dos requisitos de baixo consumo de energia e outros recursos, e a logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;
  • Em seguida, não se esqueça de evidenciar o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. 
Leia também:  ETP X TR: Você sabe qual é a diferença entre eles?

Esses pontos lhe darão a base para o anteprojeto, ao termo de referência e a construção do edital. Além disso, esses dados são responsáveis por trazer mais clareza e organização para o procedimento. 

Em quais casos o Estudo Técnico Preliminar não é obrigatório? 

Segundo o Tribunal de Contas da União, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar é obrigatória para todas as contratações. Já que o Termo de Referência e Projeto Básico vão se espelhar nesse documento.

Além disso, a Corte de Contas esclarece que essa exigência possui a sua razão, já que o Estudo Técnico Preliminar busca mitigar os riscos de desperdícios oriundos da ineficiência e fraude na gestão de licitação. 

Contudo, existem situações nas quais a exigência do ETP é considerada imprópria. Saiba quais são elas:

Licitações indispensáveis:

  • Dispensa em função do valor: as contratações em função do valor quase sempre são demandas de pequena monta que não precisam de um estudo minucioso da solução desejada. Além disso, essas contratações são objetos específicos que não se encontram na classificação abrangente da natureza do objeto orçamentário.
  • Dispensa em função da situação emergencial: esse tipo envolve contratações inesperadas de uma maneira que não existe tempo para elaborar o Estudo Técnico Preliminar. Além disso, é necessária uma solução imediata que não se amolda com o tempo necessário para sua concepção. 
  • Dispensa para contratação de remanescente: não demanda o Estudo Técnico Preliminar, já que foi produzido através da licitação original. 
  • Prorrogação de serviços de natureza contínua: a prorrogação de serviço de natureza continuada não exige novo estudo que já foi produzido na fase de planejamento da contratação e contemplou as prorrogações que o objeto torna possível. 
  • Contratações padronizadas: as contratações de objetos padronizados não exigem um ETP, isso porque, a solução identificada já foi estudada, dispensando-se repetir uma nova análise. 
  • Serviços de mesma natureza, semelhança ou afinidade: Elabore os ETPs de uma maneira comum. Isso porque, são estudos similares e equivalentes, de tal modo que é possível conciliar os documentos. 

Conclusão   

Como você pode notar, planejar é essencial para se ter sucesso para se ter sucesso nas compras de entidades públicas. E, para ter um bom planejamento, com informações primordiais na sua compra, é necessário realizar um Estudo Técnico Preliminar. 

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Além disso, esse documento precisa conter a descrição da necessidade de compra. Além das possíveis soluções de atendimento àquela demanda e apresentação da viabilidade daquela contratação. 

Porém, sabemos que nem sempre o órgão público que realizará a licitação possui em seus quadros profissionais de todas as áreas necessárias para a avaliação do estudo técnico. Ou seja, nestes casos para garantir o sucesso do projeto, o setor responsável pela elaboração da licitação pode se valer da colaboração de terceiros. Com a finalidade de garantir a melhor avaliação dos produtos e soluções disponíveis no mercado.

Como no caso do exemplo acima descrito, Letícia pode procurar um especialista em tecnologia e solicitar informações para saber qual o produto mais adequado para determinada função. Além de qual oferecerá maior produtividade e segurança e, assim, estabelecer qual equipamento terá o melhor custo benefício.

Conheça a LFC

Devido às constantes evoluções da tecnologia e também ao nível técnico exigido nesta área, elaborar um estudo preliminar é uma etapa crucial na aquisição de uma solução de TI. Independente do nível de complexidade da solução adquirida, consultar o mercado e conhecer todas as soluções ofertadas pelos fabricantes dessas soluções é essencial para o sucesso do projeto. Para isso, é fundamental contar com a colaboração de profissionais  que realmente tenham conhecimento e experiência para encontrar as melhores soluções.

Aqui na LFC possuímos um time de especialistas em tecnologia à disposição para ajudar na elaboração de Estudos Técnicos Preliminares para qualquer tipo de aquisição de TIC.  

A LFC trabalha com marcas que garantem segurança e qualidade, com equipamentos corporativos de ponta para oferecer soluções tecnológicas para órgãos públicos das esferas federais, estaduais e municipais. Possuímos experiência para auxiliar com as melhores soluções, através da parceria com as principais empresas de tecnologia do mercado.

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